Meia passagem continua sendo direito do estudante da capital

A decisão da Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Valéria Lacerda, publicada na sexta-feira passada, determinou ao Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Urbanos do Município de Natal (SETURN), unicamente, que "libere a compra dos passes estudantis com o desconto de 50% sobre o valor integral da passagem a todos aqueles que comprovarem a condição de estudante, através da apresentação da identidade estudantil".

         A ação que foi movida pelo Ministério Público Estadual tem por objeto a suspensão do Decreto Municipal nº 9.326, de 11 de março de 2011, que regulamentou a identidade estudantil eletrônica e a concessão gratuita da identidade estudantil a todos os estudantes matriculados na rede pública de ensino. Pedido esse que, na decisão liminar, foi negada pela MM Juíza.

         Em suma, a decisão judicial reafirma uma realidade já existente, pois desde a edição do Decreto, em março de 2011, que a identidade estudantil eletrônica vem sendo distribuída gratuitamente, mediante o convênio firmado entre a UNE, a UBES e o SETURN, com a interveniência da Prefeitura do Natal, a todos os estudantes da rede pública. E a venda das passagens com 50% para os estudantes que comprovem essa condição há muito é feita pelo SETURN, na forma como determina a Lei Municipal nº 5.556, de 31 de março de 2004. "O SETURN sempre concedeu o desconto a todos estudantes da Capital, e continuará respeitando esse direito", afirmou Wlademir Capistrano, advogado da entidade.