Lei obriga Postos a publicizar informações sobre combustivel comercializado

Uma boa notícia para quem abastece em Postos de Combustíveis da capital. Muito em breve o natalense poderá dispor de mais uma ferramenta contra o preço abusivo praticado em alguns Postos da cidade. Desde o mês de maio deste ano, o vereador George Câmara (PCdoB) apresentou à Câmara Municipal de Natal, o projeto de lei nº 117/2011, que obriga os Postos de revenda de combustível da capital a afixarem um quadro informativo de acordo com orientações do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.0781/1990). Se aprovado o projeto, os natalenses passarão a conhecer verdadeiramente os valores referentes à composição, insumos, encargos e impostos respectivos à comercialização dos combustíveis em Natal.


                              De acordo com o autor do projeto, o vereador George Câmara, o projeto visa dar transparência no acesso às informações referentes à comercialização dos combustíveis, auxiliando a população na escolha do Posto, mas também estimular a sociedade a exercer seu papel de fiscalizador e controlador do mercado privado. O vereador comunista ainda coloca que a proposta ajuda a combater os altos preços praticados em Natal, além de fortalecer o controle social à medida que coloca a disposição da população informações que antes eram escondidas oportunamente. "Dessa forma podemos munir o consumidor de subsídios para que possa cobrar das autoridades responsáveis por controlar excessos - como o Procon e o Ministério Público - a devida fiscalização e punição de quem atue comercialmente de maneira abusiva", frisa o vereador.

                              O Projeto de Lei determina em observância ao Código de Defesa do Consumidor, a afixação de um quadro informativo permanente nos postos de revenda de combustível, em local de visibilidade, com especificações sobre o combustível comercializado. Este painel deverá conter informações adequadas, claras e corretas referentes aos preços dos combustíveis comercializados pela refinaria e no posto de revenda, o preço de aditivos e insumos eventualmente adicionados ao combustível e o valor correspondente à parcela das distribuidoras.

                              A proposta ainda prevê a divulgação da incidência das cargas tributária, federal e estadual, sobre o produto, levando-se em consideração a alíquota e eventuais subsídios do imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), observando-se as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; da contribuição para o Programa de Integração Social do Trabalhador e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), das contribuições sociais para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e sobre a Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). Além das margens de lucro praticadas pelo distribuidor e pelo revendedor, o quadro informativo deverá conter de forma clara e visível, o telefone da Procuradoria do Consumidor.