Prefeita participa em Brasília de sanção da lei que amplia Supersimples

A prefeita de Natal Micarla de Sousa participou hoje, em Brasília, da solenidade em que a presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que altera o Supersimples e o programa Microempreendedor Individual. Com as novas regras, ficam reajustados em 50% os limites de faturamento anual das micro e pequenas empresas para enquadramento no regime simplificado de tributos, o que permitirá que mais empreendedores se ajustem ao Simples Nacional. 
A solenidade, no Palácio do Planalto, contou com a presença de vários ministros, governadores e prefeitos. Na sua fala, a presidenta Dilma Rousseff saudou a prefeita Micarla de Sousa, em nome de todos os prefeitos presentes ao ato. A presidenta ressaltou que a sanção da lei é uma demonstração de que o governo e o Congresso Nacional estão preocupados com a economia real do país, que dá exemplo de resistência aos efeitos mais graves da crise internacional.
 "A nossa pauta é a do crescimento do nosso mercado interno, do crescimento dos nossos empregos, do crescimento dos lucros dos empresários e da renda do país", disse a presidenta Dilma. Atualmente, 3,9 milhões de pequenas empresas e 1,7 milhão de microempreendedores individuais fazem parte do regime simplificado de tributação.
A presidenta ressaltou a participação do Congresso Nacional na aprovação das mudanças no Supersimples. Segundo ela, se os países em crise têm "imensa dificuldade" com seus Parlamentos, no Brasil, governo e Congresso estão afinados em relação à seriedade da crise financeira. "Damos hoje demonstração que o país está junto, em acordo, em relação à necessidade de melhorar cada vez mais a nossa robustez."
"Esta lei amplia as oportunidades para a geração e manutenção de negócios. Uma lei que trará benefícios para a economia brasileira. Uma iniciativa importante para estimular o crescimento de pequenas empresas", avaliou a prefeita Micarla de Sousa.
A lei sancionada pela presidenta Dilma estabelece em R$ 360 mil o limite de faturamento anual da empresa que participar do Supersimples. Antes, este limite era de R$ 240 mil. Já o teto para os empreendedores individuais passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.
As exportações de até R$ 3,6 milhões poderão ser registradas para fins de enquadramento no Simples Nacional. Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses para as empresas do Simples. As regras valem a partir de janeiro de 2012.
Outra novidade trazida diz respeito à redução das alíquotas para todas as faixas, especialmente para as faixas iniciais. Para o comércio, por exemplo, a menor faixa – entre R$ 120 mil e R$ 180 mil de faturamento/ano –, saiu de uma alíquota de 5,47% para 4% sobre o faturamento.