Projeto de Lei propõe que Ceasa/RN faça exame para constatar a presença de agrotóxicos em alimentos


O deputado Agnelo Alves propôs um Projeto de Lei que visa a obrigatoriedade da realização de exame para constar se existe resíduo de agrotóxicos nos produtos comercializados pelas Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A (Ceasa/RN). A matéria sugere que as hortaliças, frutas e/ou legumes passem por seis exames durante o mês e tal avaliação deve ser executada por um laboratório técnico habilitado para a tarefa. O Projeto de Lei deve tramitar pelas Comissões Temáticas da Assembleia Legislativa e só depois será votado no Plenário da Casa.


Em sua justificativa, Agnelo Alves diz todos os alimentos destinados ao consumo humano ou animal ficam sujeitos a um limite máximo de resíduos de agrotóxicos (LMR) na sua composição, de forma a proteger a saúde animal e humana. Segundo ele, o consumo de alimentos com resíduos de agrotóxicos envolve riscos que podem ser cumulativos e até desconhecidos. "É importante que o consumidor tenha certeza da segurança dos alimentos que leva para casa. Para que isso aconteça é importante estimular uma mudança de comportamento dos produtores em relação ao uso seguro de agrotóxicos, pois é praticamente impossível para o consumidor reconhecer um produto que recebeu a pulverização de produtos não permitidos ou além do limite autorizado", disse.


O Projeto de Lei nº 0214/2011 ainda estabelece a Vigilância Sanitária Estadual deverá definir semestralmente a relação com até seis hortaliças, frutas e/ou verduras que estarão sendo submetidas aos exames na Ceasa/RN. Além disso, a matéria prevê que todos os produtos comercializados no local devem ter os seus produtores identificados nas respectivas notas fiscais.


"O ingresso na Ceasa/RN de novas hortaliças, frutas e/ou legumes dos produtores, em que tenha sido verificada irregularidade, será suspenso. Tal produtor somente poderá tornar a comercializar produtos para permissionários ou em dependências da Ceasa/RN, após apresentar exame técnico, por laboratório habilitado a realizá-lo", descreve o Projeto. A lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.