Edital de Citação MOREIRA COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS


PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
COMARCA DE NATAL - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM 

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo: 20(VINTE) dias

O(A) Doutor(a) Lina Flávia Cunha de Oliveira, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.

FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo de nº 0801451-26.2014.8.20.0124, proposta por DISMESE -Distribuidora de Medicamentos Seridó Ltda contra MOREIRA COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA ME, tendo sido determinada a CITAÇÃO do(a) executado MOREIRA COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.909.979/0001-20, por seu representante legal, ora em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, contados do fim do prazo do presente edital, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 44.371,35 (QUARENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS E SETENTA E UM REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), integralmente, com correção monetária e juros de mora e incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 5% do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10% do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 652, § único do CPC). No mesmo ato, fica o executado intimado para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 745-A do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução. 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, contados do fim do prazo do edital e independente de garantia da instância, ficando advertindo, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios dará causa a imposição de multa em favor do exeqüente em valor de até 20% da execução (art. 740, § único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 739-A, § 1° do CPC). Eu,(_________________) Maria Cláudia Bandeira de Souza, Chefe de Secretaria, fiz digitar, conferi e assino.

Parnamirim/RN, 14 de abril de 2016. 

Lina Flávia Cunha de Oliveira 
Juíza de Direito

Publicado em 04/05/2016