Edital de Citação - EDUARDO DE SOUZA CARVALHO E MARI CRISTINA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL

EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO

Processo: 0119457-40.2013.8.20.0001
Ação: Execução de Titulo Extrajudicial
Requerente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ
Requerido: Eduardo de Souza Carvalho e outro

CITANDOS: Srs. Eduardo de Souza Carvalho e Mari Cristina de Albuquerque Carvalho, ambos inscritos no CPF 086.105.254-49, que se encontram em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: AS CITAÇÕES dos Srs. Eduardo de Souza Carvalho e Mari Cristina de Albuquerque Carvalho, ambos inscritos no CPF 086.105.254-49 para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor do débito descrito na exordial, acrescida das custas e honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento), sobre o valor da dívida exequenda, (art. 829 do CPC).
       NO CASO DE PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR SUPRAMENCIONADO NO REFERIDO PRAZO, A VERBA HONORÁRIA SERÁ REDUZIDA PELA METADE.

OBSERVAÇÕES: a) Advirta-se que a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, contados da data da juntada aos autos do mandato de citação, independentemente de garantia do Juízo. Os embargos manifestamente proletários, todavia, ensejarão multa de até 20% (vinte por cento) do valor da execução (art. 920 do CPC) e, também, no prazo dos 15 (quinze) dias, poderá a parte executada, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante, inclusive custas e honorários advocatícios em até 06 (seis) meses, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); b) Se não forem localizados bens da parte executada, intime-o para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos a penhora e seus respectivos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de sua omissão caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça. (arts. 841, e 600, IV do CPC); c) Se for bem imóvel, intime(m)-se também o(s) cônjuge(s). E se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também deverá ser intimado da penhora.
       Cabe ao autor comparecer nesta secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias, e receber uma via do edital para providenciar sua publicação, uma vez em jornal de ampla circulação, comprovando nos autos,.
       Mister se faz lembrar que o prazo de contestar consta-se a partir do prazo previsto neste Edital - 30 (trinta) dias, correndo da data da publicação, conforme petição inicial, cuja cópia se encontra na Secretaria da 13ª Vara Cível desta Comarca de Natal a disposição do interessado acima citado.

Atenção: 1º) Havendo interesse no pagamento da dívida, a parte devedora poderá fazê-lo através do simples preenchimento de uma guita de depósito judicial, fornecida pelo Posto do Banco do Brasil neste Fórum ( Endereço abaixo), devendo a referida guia ser entregue na Secretaria da 13ª Vara Cìvel; 2º) Havendo a penhora on-line pelo Juízo, devolva-se o mandado à Secretaria.

Natal, 10 de julho de 2017


Rossana Alzir Diógenes Macedo
Juíza de Direito


Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: 1, Natal-RN - E-mail: 1@tjrn.jus.br


   


Publicado em 30/07/2017