PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20(VINTE) dias
A Dra. Divone Maria Pinheiro, Juíza de Direito da 17ª Vara Cível desta Comarca, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADO, Drogaria Alice Ltda EPP, por seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o débito de R$ 1.376,63 (UM MIL TREZENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), cobrado nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 0118081-82.2014.8.20.0001, proposta por DISMESE - Distribuidora de Medicamentos Seridó - Ltda contra Drogaria Alice Ltda EPP, em trâmite neste Juízo, incluindo as cominações legais e honorários advocatícios, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida e fixados em dobro caso não haja pagamento no prazo supra. Após o prazo deste edital, para a parte supracitada também fluirá os seguintes prazos: a)de 15 (quinze) dias para opor, querendo, EMBARGOS À EXECUÇÃO; b)de 05 (cinco) dias para INDICAR bens penhoráveis, sob pena de multa; c)de 10 (dez) dias para requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado; d)de 15 (quinze) dias para efetuar o DEPÓSITO DE 30% (trinta por cento) do valor da divida e requerer o PARCELAMENTO em 06 (seis) meses. E para que chegue ao conhecimento de todos e não possam, de futuro, alegar ignorância, o presente edital será publicado 0,1 (uma) vez no órgão de imprensa oficial e 02 (duas) vezes em jornal local, afixando-se também uma cópia na sede deste Juízo, tudo na forma da lei. Natal, 11 de setembro de 2015. Eu, Teolinda Maria Azevedo Dantas (________), Chefe de Secretaria, fiz digitar, conferir e subscrevo.
Natal, 11 de setembro de 2015.
Divone Maria Pinheiro
Juíza de Direito.
Juíza de Direito.
Publicado em 01/10/2015