Paulo Emídio e Jaime Calado (Foto: Fala RN) |
Durante a sua campanha pelas ruas de São Gonçalo do Amarante, o candidato ao pleito municipal, Paulo Emídio (PR), continua com seu registro de candidatura sub judice. Com oito condenações no Tribunal de Constas do Estado (TCE), o ex-prefeito de São Fernando tem pregado que luta por melhorias e justiça social. No entanto, poucos conhecem a história do candidato, escolhido pelo atual prefeito, Jaime Calado (PR), para ser o seu sucessor.
Paulo Emídio é natural de São Fernando, região do Seridó Potiguar, onde tem uma história política na cidade. Porém, suas atuações nas administrações foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Ao todo, Paulo Emídio tem oito processos referentes a sua atuação como vice-prefeito e prefeito do município.
Paulo Emídio é natural de São Fernando, região do Seridó Potiguar, onde tem uma história política na cidade. Porém, suas atuações nas administrações foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Ao todo, Paulo Emídio tem oito processos referentes a sua atuação como vice-prefeito e prefeito do município.
Com todos estes processos apresentados, o candidato, oriundo de São Fernando, aguarda julgamento e terá seu futuro decido nos próximos dias. Quem acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral, observará que Paulo é o único que não teve sua candidatura deferida. Em outras palavras, Paulinho está impugnado (sub judice) nestas eleições.
CONHEÇA AS 8 CONDENAÇÕES
Quando foi vice-prefeito, entre os anos de 1993 a 1996, Paulo Emídio teve suas contas não-aprovadas, através do processo número 4388/1997-TC. Na época, constava que ele recebia uma renumeração de R$ 1.006,96 e no dia de se explicar simplesmente não compareceu para a sua defesa.
Já atuando como prefeito da cidade, entre os anos de 2001 a 2008, além de suas contas foram reprovadas mais uma vez, agora o processo se dava por valores fracionados quanto a licitações e questões administrativas. A primeira Câmara do TCE, novamente, puniria o prefeito, em 2001, com o processo de número 014409/2002 e, em 2002, com os processos de número 004511/2003 e 008055/2002.
No ano seguinte, 2003, o processo de número 3453/2004, mostrava que Paulo Emídio teria que devolver aos cofres públicos um valor de R$ 6.490,00 referentes à não entrega dos documentos de despesas.
Em 2004, fim do seu primeiro mandato, Paulo Emídio ganhou, mais uma vez, um processo, de número 4890/2005, onde foi comprovado inúmeras irregularidades na sua administração, como ausência de contratos, aquisição de imóveis sem a presença de um laudo de engenharia. Além disso, teve que devolver aos cofres públicos um valor de R$ 12.000,00, onde adquiriu um imóvel sem aquisição de uma escritura pública.
Já no seu último mandato, Paulo Emídio foi, mais uma vez, condenado por irregularidades. No processo de número 005690/2008, o até então prefeito de São Fernando teve suas contas desaprovadas.
Em março de 2008, Paulo Emídio teve suas contas desaprovadas mais uma vez. Além disso, o então prefeito de São Fernando foi multado com base no art. 102, inciso II, por contratação de servidores sem prévio concurso público.
Com informações da Assessoria