EDITAL DE REGISTRO DE CHAPA E ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CHAPA - SINDIVAREJO















Publicado em 26 de janeiro de 2018












EDITAL DE REGISTRO DE CHAPA E ABERTURA DE PRAZO PARA
IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CHAPA


O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ASSU, pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ 01.953.931/0001-7, com sede na Rua Prefeito Manoel Montenegro, 214  – Centro -
Assu/RN, TORNA PÚBLICO a ata de encerramento de registro de chapa para o mandato 20182022, abrindo assim, prazo para impugnação de candidatura de 03 (três) dias, nos termos do art. 40 do Estatuto do Sindicato. Segue: “Ata de Encerramento do Registro de Chapas para as eleições dos cargos dirigentes do Sindicato do Comércio Varejista de Assú para o mandato do ano de 2018 a 2022. Às 12:00 horas do dia 25 de janeiro de 2018 encerra-se o expediente administrativo matutino deste Sindicato de Comércio Varejista de Assú, tendo a Secretaria da  Entidade informado ter havido o pedido de registros de apenas uma chapa para concorrer as eleições sindicais para preenchimento dos cargos dirigentes do Sindicato do Comércio Varejista de Assú, cujos mandatos iniciar-se–ão neste ano de 2018 e terminarão no ano de 2022, de conformidade com mandamento contido  no Estatuto Social. Assumindo a presidência dos trabalhos o Sr. José Alexandre Varela da Silva, declarou aberta a sessão, relatando o informe da secretaria do Sindicato afirmando que para efeito de registro, consta a inscrição de apenas uma chapa, assim representada: chapa encabeçada pelo comerciante Francisco de Assis Barbosa, como candidato a Presidente; Astênio de Melo Tinôco, cargo: 1º Vice-presidente; Brunno Ricarte Firmino Barbosa, cargo: 2º vice-presidente; Izete Moura da Silva Barbosa, cargo: 1ª Secretária; Elizabete Guedes Tinôco, cargo: 2ª Secretária; Amanda Alice Firmino Barbosa, cargo: 1ª Tesoureira; Maria Lúcia da Silva, cargo: 2ª Tesoureira; Francisco Marinilson de Oliveira Batista, cargo: Diretor de Relações Trabalhistas; Albertino de Souza Teixeira, cargo: Diretor de Assuntos do Comércio; Jarbas Rocha Soares, cargo: Diretor de Divulgação; Jean Geferson Brasil Vanderlei, cargo: Diretor de Assuntos Extraordinários; Erivan Lima de Queiroz, cargo: suplente de diretoria; Ana Patricia Vando de Lima, cargo: suplente de diretoria; Ana Cláudia Alves da Fé, cargo: suplente de diretoria; Jackson Suenio Calixto Castro, cargo: suplente de diretoria; Mazurkieviscz Machado de Macedo, cargo: suplente de diretoria; Marcos Aurélio Araújo Marinheiro, cargo: suplente de diretoria; Andrezza Firmino Barbosa, cargo: membro do Conselho fiscal;  Francisco Marinaldo de Oliveira Batista, cargo: membro do Conselho fiscal; Antônio Charles Mendonça, cargo: membro do Conselho fiscal; Astênio de Melo Tinôco Júnior, cargo: Suplente do Conselho Fiscal; Isac Magno Martorano, cargo: Suplente do Conselho Fiscal; Elânio Guedes Tinôco, cargo: Suplente do Conselho Fiscal; Francisco de Assis Barbosa, cargo: 1º Delegado; Brunno Ricarte Firmino Barbosa, cargo: 2º Delegado; Astênio de Melo Tinôco, cargo: 1º suplente de delegado; Andrezza Firmino Barbosa, cargo: 2º suplente de delegado. A primeira chapa e única requereu tempestivamente o registro no dia 12 de janeiro de 2018, ou seja, obedecendo prazo constante no edital publicado no dia 11 de janeiro de 2018 no Jornal Diário Potiguar em Natal/RN. O presidente declarou o registro válido e regular da chapa, encabeçada por Francisco de Assis Barbosa. O presidente determinou publicar-se no Jornal Diário Potiguar, jornal de grande circulação e inclusive na versão de publicação também da forma on line (internet), o resultado desta decisão em forma de Edital, para conhecimento público e para os efeitos jurídicos e legais abrindo-se o prazo de 03 (três) dias para a impugnação de candidaturas, conforme dispõe o art. 40 do Estatuto do Sindicato. Nada mais havendo a relatar, foi lavrado a presente ata, a qual vai assinada por mim, Secretário e pelos membros da comissão Eleitoral”. A impugnação somente poderá versar sobre causas de inegibilidade previstas no Estatuto do sindicato e será proposta exclusivamente por associado, através de requerimento fundamentado dirigido ao presidente do sindicato e entregue na secretaria mediante recibo, nos termos do parágrafo único do art. 40 do Estatuto do sindicato. Assu/RN, 26 de janeiro de 2018. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA – PRESIDENTE. 


Publicado em 26 de janeiro de 2018