EDITAL DE CITAÇÃO - WALDEMIR APOLINARIO DA SILVA



Publicado em 06/02/2019 | Diário Potiguar



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL

EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo 20(vinte) dias

ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 0000664S/RN)
Processo: 0808455-33.2014.8.20.5001
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIARIA - Alienação Fiduciária

AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A
RÉU: 
 WALDEMIR APOLINARIO DA SILVA

CITANDO:  WALDEMIR APOLINARIO DA SILVA, brasileiro, portador do CPF/MF nº 199.943.704-72, em LUGAR INCERTO e NÃO SABIDO, por todos os atos e termos da ação a seguir identificada.

FINALIDADE: Citação de WALDEMIR APOLINARIO DA SILVA, brasileiro, portador do CPF/MF nº 199.943.704-72, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar sua defesa, e para em (05) cinco dias depositar o valor da dívida, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial que se encontram na Secretaria desta 10ª Vara Cível à disposição dos interessados..

ADVERTÊNCIA: Incorrendo o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. (art. 56 da Lei 10.931/2004), ou não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial que se encontra na Secretaria desta 10º Vara Cível à disposição dos interessados.
Será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV, do CPC.

Processo: 0808455-33.2014.8.20.5001
Açao: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIARIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A
RÉU:  WALDEMIR APOLINARIO DA SILVA

OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações, da petição inicial, dos documentos que a acompanham e o despacho judicial que determinou a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código 19010810035507200000030047132 (despacho proferido) e o código 14101618242890400000000852686 (petição inicial), sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2016) que desobriga sua anexação. Ressalta-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5Mb(megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". 

NATAL, 14 de janeiro de 2019.

MARCELO PINTO VARELLA
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)