Publicado em 05 de março de 2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 20a VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
Rua Dr.Lauro Pinto, 315 -LagoaNova-CEP. 59064-250 Natal/RN
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EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20(vinte) dias
O (A) Dr(a). Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes, Juiz(a) de Direito da 20 a Vara Cível, forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramlta nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo no 0801431-12.2018.8.20.5001, proposta por EXEQUENTE: INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA, CNPJ. 02.748.357/0001-88, contra EXECUTADO: E DA SILVA MAIA COMERCIO - ME, CNPJ: 07.734.006/0001-31, sendo determinada a CITAÇÃO de E DA SILVA MAIA COMERCIO - ME, CNPJ: 07.734.006/0001-31 -, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$11,107.21 (Onze mil, cento e sete reais e vinte e um centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 5%(cinco por cento) do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10%(dez por cento) do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal. A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerada ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) meses, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Fica advertida a parte citada que em caso de revelia será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do cpc. Eu, NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA, Auxiliar Técnico/Técnico Judiciário/Estagiário, digitei e conferi.
Natal, 2 de fevereiro de 2021.
Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes
Juíza de Direito
EXEQUENTE: INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA
EXECUTADO. E DA SILVA MAIA COMERCIO - ME
Assinado eletronicamente por: ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONII_DES - 02/02/2021Num. 65006527 - Pág. 1 https://pjelg_tjrnjus_br:443/pje/Processo/ConsuItaDocumento/IistView.seam?x=21020220571655500000062264311 Número do documento: 21020220571655500000062264311