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A juíza responsável reconheceu o vínculo empregatício entre o motoboy e o iFood e considerou a empresa responsável pelo acidente, não sendo necessário comprovar culpa da empresa. A indenização por danos morais será de R$ 375 mil, dividida entre a viúva e seus quatro filhos menores.
A juíza também determinou o pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 da última remuneração do trabalhador para a esposa até os 75 anos e até que os filhos completem 24 anos.
O valor da indenização será descontado do seguro-acidente de R$ 100 mil que a família já recebeu do iFood.