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Mesmo com diplomas revalidados, médicos estão sendo impedidos de receber registro nos conselhos regionais, advogado comenta

Imagem: Agência Brasil

Centenas de médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras, que obtiveram a revalidação de seus diplomas em universidade pública nacional, enfrentam um grave obstáculo: o impedimento do registro profissional por parte dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A situação tomou proporções nacionais após a repercussão negativa de um vídeo postado — e posteriormente apagado — pelo perfil de um Conselho Regional.

Na gravação, conselheiros utilizavam termos como "gambiarra" para classificar o processo de equivalência (REVALIDA) realizado de forma simplificada. O método consiste em etapas rigorosas de avaliação que podem meses, dependendo do caso, e similar aos utilizados para revalidação de médicos na Espanha. A indignação do grupo aumentou após o comentário de um membro do conselho que afirmou: "Não adianta espernear". A expressão, frequentemente associada a birras infantis, foi recebida como um insulto por profissionais que investiram anos em formação e agora acusam a autarquia de promover reserva de mercado.

Com base em circulares enviadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), os conselhos regionais têm emitido indeferimentos "em massa". O principal argumento técnico utilizado pelas autarquias é o questionamento da validade do apostilamento de revalidação emitido pela Universidade de Gurupi (UnirG).

Para os médicos afetados, a medida extrapola a competência dos conselhos.

Um médico desabafou à nossa redação: 

"Preciso trabalhar e honrar meus compromissos. Passamos por avaliações rigorosas de currículo, mas é desanimador ver a falta de empatia. Além de não darem prazos, seguem negando os registros e atacando nossa imagem com vídeos pejorativos"
Ele relata estar desde dezembro de 2025 tentando o registro, acumulando três pareceres negativos mesmo após recorrer ao CFM.

Outro profissional ouvido pelo jornal reforça a contradição: 

"Eles já verificaram a autenticidade dos diplomas junto às universidades no exterior e confirmaram a apostila de revalidação aqui no Brasil, mas insistem na negativa".

O cerne da questão reside possivelmente no limite de atuação do CRM. Os médicos argumentam que, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), as universidades públicas gozam de Autonomia Universitária. Sendo assim, o CRM, como órgão de fiscalização profissional e não acadêmica, não teria competência para revisar um ato administrativo de uma instituição de ensino.

Inclusive em uma decisão da justiça sobre um caso de um profissional na mesma situação destacou:

"....A interferência do (CONSELHO REGIONAL) na análise do rito adotado pela universidade pública para a revalidação (se simplificado ou não) é indevida, pois a universidade é quem possui competência privativa para tal procedimento.

Outro ponto sensível é o Princípio da Isonomia. Denúncias indicam que os critérios de aceitação são flutuantes: profissionais com exatamente o mesmo histórico e revalidação conseguem o registro em determinados estados, enquanto enfrentam barreiras intransponíveis em outros.

Por outro lado, nos pareceres de indeferimento, os Conselhos negam a prática de reserva de mercado. Alegam que sua função precípua é garantir que o médico que atende a população brasileira possua competência técnica comprovada sob seus próprios critérios de avaliação.

Diante do impasse, o Judiciário deverá ser o refúgio dos profissionais. A jurisprudência sinaliza que o CRM não pode se sobrepor à decisão de revalidação de uma universidade pública. Uma vez que o diploma está revalidado e apostilado, o registro torna-se um direito vinculado do profissional. Liminar já está sendo concedida em favor dos médicos.

Consultado pela nossa equipe, o advogado Dr. Werbert Moura, do escritório Benigno de Moura Advogados Associados, destacou que a justiça tem consolidado o entendimento sobre a limitação do poder e competência dos conselhos. Segundo o especialista, as decisões favoráveis baseiam-se na validade do diploma revalidado por instituição pública do Brasil, Autonomia Universitária, no estrito cumprimento dos requisitos legais para o exercício da profissão, entre outros assuntos já mencionados na matéria.

FOTO: AGENCIA BRASIL

SAÚDE E BEM-ESTAR

Dr. Willen Moura

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