Justiça considera improcedente ação contra Vereador de Olho D'Água do Borges

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Blog do Prof. Escolástico

O juiz Arthur Bernardo Maia do Nascimento, da Comarca de Umarizal, julgou improcedente uma Ação de Indenização por Danos Morais movida por Ibiúna Empreendimentos e Construções Ltda. contra o vereador do Município de Olho D'Água do Borges, Escolástico Paulino Filho. Nela, a empresa alegava que o político mantém na internet um blog, no qual foram postadas notícias inverídicas e tendenciosas que denegriram a sua imagem.

O réu relatou que é vereador do Município de Olho D'Água do Borges, tendo postado as matérias em seu blog no uso de suas atribuições legais e não com o intuito de ferir a imagem de alguém. Ressaltou que as matérias postadas apresentam relação direta com o exercício de seu mandato parlamentar. Por fim, pediu pela condenação da autora em litigância de má-fé.

Analisando-se as provas dos autos, o magistrado entendeu que a demanda deve ser julgada improcedente, pois não há dúvidas de que o réu, na condição de vereador, faz oposição política ao prefeito municipal, haja vista os textos, críticas e denúncias. Assim, o réu nada mais fez do que fazer valer um direito e dever constitucional de acompanhar e fiscalizar os atos da administração pública.

“É esta a atitude que vislumbro nos atos do réu, que nada mais fez do que, ante a notícia de possíveis irregularidades em processos licitatórios na cidade de Olho D'Água do Borges, expressou-se, na condição de parlamentar, em seu blog pessoal acerca dessas possíveis falhas. Portanto, nenhuma irregularidade ou ilegalidade há nos atos praticados pelo réu”, decidiu.

Além do mais, entendeu que as notícias postadas pelo vereador em seu blog têm pertinência com o exercício de seu mandato parlamentar, estando, assim, acobertadas pela imunidade material. Nesse sentido, esclareceu que o STF já decidiu que “nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”.

“Por fim, o juiz não vislumbrou a ocorrência de litigância de má-fé pelo autor, uma vez que ele intentou a ação expondo os fatos da maneira como aconteceram, porém dando interpretação diversa daquela adotada por este juízo e pelo demandado, razão pela qual não estão presentes os requisitos legais configuradores desse instituto”, concluiu.

TJ RN