A defesa de Guilherme Wanderley Lopes da Silva, ex-servidor do Ministério Público que tentou assassinar os promotores de Justiça Rinaldo Reis Lima, Wendell Beetoven Ribeiro Agra e Jovino Pereira da Costa Sobrinho, disse que ele era “parcialmente e mentalmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta”.
Em nota, os advogados de Guilherme defendem que no dia 24 de março de 2017, data da tentativa de homicídio, o ex-servidor estava “parcialmente e mentalmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é tanto que, até a presente data, ainda se encontra recolhido no manicômio judiciário e não em clínica particular como desavisadamente restou repercutido nos meios de comunicações”.
No dia dos crimes, ele entrou no gabinete do promotor Rinaldo Reis, à época procurador-geral de Justiça, onde estava havendo uma reunião com a presença de integrantes da equipe de gestão da Procuradoria.
Guilherme Wanderley baleou o então procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira, e o então coordenador da Assessoria Jurídica Administrativa, Wendell Beetoven. Ele também atirou contra Rinaldo Reis, mas não o atingiu. Jovino Pereira foi baleado no abdômen e teve que passar por cirurgias devido o ferimento. Atingido nas costas, Wendell Beetoven escapou de ter sequelas irreversíveis, uma vez que a bala se alojou a poucos milímetros da coluna cervical dele.
Após cometer os crimes, Guilherme Wanderley, conseguiu burlar o esquema de segurança da Procuradoria-Geral de Justiça e fugiu. Ele teve prisão preventiva decretada pela Justiça no mesmo dia e se apresentou à polícia no dia seguinte acompanhado de um irmão, que é policial militar. Desde então, ele está detido.
Em abril de 2017, Guilherme Wanderley foi denunciado pelos promotores de Justiça Luiz Eduardo Marinho Costa, Augusto Flávio de Araújo Azevedo, Sílvio Roberto Souza Lima e Giovanni Rosado Diógenes Paiva pelas tentativas de homicídio cometidas na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
Guilherme Wanderley vai a júri popular no próximo dia 11. A data foi marcada pelo juiz da 2ª vara Criminal de Natal, Geomar Brito Medeiros, na segunda-feira, 3.
Confira na íntegra a nota emitida pela defesa de Guilherme:
A Defesa Técnica do sr. Guilherme Wanderley Lopes da Silva, vem através deste instrumento, tendo em vista as publicações distorcidas e incompletas veiculadas nos canais de comunicação, esclarecer ao povo Potiguar que, na primeira fase do procedimento do Júri, o mesmo foi acusado de atentar contra a vida três Promotores de Justiça por tripla tentativa de homicídio com duas qualificadoras: uma pelo motivo fútil e a outra pela dissimulação.
Em face das peculiaridades do fato, ocorrido na manhã do dia 24/03/2017, bem como a carta apresentada pelo acusado, onde continha evidências de que o sr. Guilherme Wanderley apresentava transtorno mental, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, deflagrou o Incidente de Insanidade Mental, oportunidade que fora rechaçada de plano, tanto pela Defesa Técnica, quanto pelo Juízo a perícia realizada pelo Ministério Público em sede de processo administrativo disciplinar.
Esclarecemos, ainda que, por motivos óbvios, qual seja a busca pela imparcialidade, não poderíamos aceitar que a Parte interessada produzisse a própria perícia, e por este motivo, como já dito acima, o Juízo da 3ª Vara Criminal determinou que o Instituto Técnico-Científico de Perícia /ITEP/RN providenciasse o exame de insanidade de Guilherme Wanderley.
Para tanto, foi designado, por orientação do próprio Ministério Público, o Dr. João Batista de Souza, médico-perito psiquiátrico forense do ITEP/RN, com larga experiência atividade na área de psiquiatria forense (aproximadamente 30 anos). O referido perito constatou e asseverou em seu laudo técnico oficial, que no dia do fato, Guilherme Wanderley, era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito dos seus atos, assim como esclareceu detalhes do seu trabalho em juízo, através de laudo complementar e depoimento prestado em audiência de instrução e julgamento.
Ressalte-se que o próprio Juízo, em sede de sentença de pronúncia, reconheceu que Guilherme Wanderley, estava parcialmente incapaz na data do fato, haja vista que revogou a qualificadora do motivo fútil, por entender que os motivos estressores alegados em sua carta, não poderiam ser considerados como fúteis.
Ademais, vale o registro que a impressa potiguar noticiou diversos entreveros e problemas institucionais de toda ordem ocorridos no período da gestão do então Procurador-Geral de Justiça, com o Colégio de Procuradores e servidores em geral.
Portanto, diferentemente do que está sendo veiculado de forma distorcida, equivocada e omissa, estamos diante de um cidadão que, no dia 24 de março de 2017, era parcialmente e mentalmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é tanto que, até a presente data, ainda se encontra recolhido no MANICÔMIO JUDICIÁRIO e não em clínica particular como desavisadamente restou repercutido nos meios de comunicações.
Em relação aos caminhos jurídicos dispensados para a Defesa Técnica do sr. Guilherme Wanderley ou para qualquer outro caso semelhante, competirá de forma exclusiva ao Tribunal do Júri da Comarca de Natal/RN, apreciar este caso e decidir livremente entre a sua absolvição ou uma condenação com redução de pena.
Mas, o caso em tela já conta com uma verdade incontroversa, extreme de dúvida, estamos diante de um processo que envolve um cidadão portador de transtorno mental que, no dia fato narrado na denúncia, era parcialmente incapaz de entender a ilicitude de sua conduta, circunstância essa provada pela única perícia admitida pelo Juiz do feito.
(Advogados: José Maria Rodrigues, Jonas Antunes e Marcelo Antunes.)