![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi54O_uAMmy2G-RpNF8iQLK3lD08UIuBf1jQAPp1K79u3ohXNXbYQrhce8EjhyphenhyphenoigYLLu4KC8OSXTRUCODPD0oRd1M96gk4TrZkm45rRAzZMmoE71WTiU0pIHSnm1QW4N4TZEiUgNz1Oyvp/w808-h607-rw/image.png)
Após um recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) e do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que o Município de Natal restabeleça a circulação de 100% da frota de ônibus e alternativos que fazem o transporte público da capital. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (8). O documento determina comunicação com urgência às partes envolvidas no processo.
A decisão reconsiderou a decisão anteriormente em vigor e restaurou as obrigações determinadas pela Sexta Vara da Fazenda Pública de Natal. Dessa forma, a Prefeitura de Natal volta a ser obrigada a restabelecer em 100% a frota do transporte público em circulação, bem como restabelecer 20 linhas de ônibus que haviam sido suspensas no início da pandemia da Covid-19.
A Justiça levou em consideração os princípios da dignidade da pessoa humana, assim como o direito à vida e à saúde face ao contexto atual da pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte. “É evidente o impacto doloroso que vem sofrendo a coletividade, principalmente aqueles de menor poder aquisitivo, que mesmo diante do aumento de casos e mortes pelo novo coronavírus (Covid-19), e a consequente lotação de leitos de UTI em todo o estado, inclusive no Município de Natal, precisam usar, diuturnamente, o transporte público municipal para suas necessidades básicas, ao passo que permanece o número reduzido de ônibus circulando na capital, com usuários amontoados e aglomerados nos veículos, enquanto se discute “remanejamento de linhas”, “restrição de uso” e “escalonamento do horário de trabalho”, medidas estas que se mostram claramente insuficientes para conter o avanço da pandemia diante da necessidade primordial de distanciamento social e a preservação da economia”, registra.