O Estado do Rio Grande do Norte foi obrigado a fornecer seis caixas ou 12 seringas do medicamento Humira 40 mg, para uma mulher portadora de uma doença denominada Síndrome de Crohn. Não há cura para a enfermidade, que provoca uma inflamação crônica no intestino. A medicação, porém, permite o alívio dos sintomas e melhoria de qualidade de vida.
O remédio tem preço de mercado bastante elevado e segundo os autos, a paciente não teria condições de adquiri-lo e custear o tratamento. A decisão da juiz Rivaldo Pereira Neto, da comarca de Parelhas, levou em consideração que “o direito à saúde nada mais é do que uma decorrência do próprio direito à vida e encontra-se incluído nos Direitos Sociais, conforme se depreende da leitura do art. 6º da Constituição Federal”.
Em caso de descumprimento da sentença, o Estado do Rio Grande do Norte poderá pagar multa diária fixada no valor de R$ 500 - com fulcro no art. 461, do Código de Processo Civil, em seu §5º. Segundo trechos do processo, “o demandado (Executivo) deverá pagar os honorários advocatícios, arbitrados em 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20,§ 4º do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 475, inciso I, do CPC, remeta-se ao Tribunal de Justiça, em razão da sujeição obrigatória ao segundo grau de jurisdição”.
Com informações TJ/RN