Declaração de Imposto de Renda começa hoje, conheça regras e mudanças

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A entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) tem início nesta segunda-feira, 2 de março, e segue até 30 de abril. Cerca de 27,5 milhões de contribuintes em todo o Brasil, com renda tributável anual superior a R$ 26.816,55 em 2014, são obrigados a cumprir com essa obrigatoriedade. As multas por atraso  têm valor mínimo de R$ 165,74 e alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado, conforme a correção aplicada à tabela de Imposto de Renda.

A diretora e sócia da Rui Cadete Consultores, Karina Dias, esclarece que neste ano as deduções relativas a dependentes serão de R$ 2.156,52; as despesas com educação limitadas a R$ 3.375,83, e os gastos com empregada doméstica até R$ 1.152,88. As despesas médicas não têm limite de abatimento e a novidade é que os dependentes a partir de 16 anos devem ser inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para fins de dedução.

"O serviço de inscrição no CPF pode ser feito gratuitamente no site da Receita Federal. Basta preencher um formulário e, ao final da solicitação efetivada com sucesso, será gerado automaticamente o número de inscrição do CPF", explica a contadora. O programa do Recolhimento Mensal Obrigatório – chamado de Carnê Leão – também passou por mudanças e, desde janeiro de 2015, com efeitos para a declaração a ser entregue em 2016, obriga os profissionais liberais a informar o CPF de cada um dos clientes. 

Essas informações serão exportadas para a declaração de IRPF e têm como objetivo reduzir o número de contribuintes que caem na malha fina. Isso porque permitirão o cruzamento das informações fornecidas pelos tomadores dos serviços com as enviadas pelos médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas.

Até o fim de fevereiro, o contribuinte teve a opção de utilizar o rascunho disponibilizado pela Receita para adiantar o preenchimento e, a partir de agora, poderá recuperar as informações do rascunho e transportá-las para a real entrega do IRPF. A declaração pode ser feita de modo online, mas para isso o usuário deve dispor do certificado digital.