Decreto abre prazos para parcelar débitos com até 90% de descontos em juros e multa


A Prefeitura de Natal abriu novos prazos para o contribuinte ficar em dia com o Fisco Municipal e garantir os descontos oferecidos pelo Programa Bom Pagador. De acordo com o Decreto, assinado pelo Prefeito Carlos Eduardo ficam concedidos benefícios para pagamentos até os dias 29 de janeiro, 26 de fevereiro ou 30 de março, seguindo um cronograma de descontos em juros e multas de até 90%, além de parcelamentos de débitos que chegam a 60 meses.

O decreto beneficia ainda àqueles que não puderam pagar, até 31/12/2015 o IPTU/TLP e assegura o desconto de 15% para o pagamento à vista. Os contribuintes do Grupo II (Zona Sul e Leste que estavam inadimplentes em 31/12) podem ter acesso ao benefício desde que o Contribuinte e o Proprietário do Imóvel (podem ser a mesma pessoa ou não) estejam com suas pendências regularizadas perante a Fazenda Municipal até 05/02. Os contribuintes do Grupo III (Zona Norte e Oeste) tem até 04/03 para se regularizar e assegurar o direito ao desconto no IPTU/TLP. O Grupo I teve prorrogação para o pagamento da cota até 29/01.

De acordo com o novo decreto, na renegociação dos débitos junto à Semut – Secretaria Municipal de Tributação, o contribuinte tem três opções para se regularizar. A primeira delas, e mais vantajosa, garante benefícios para pagamento até o dia 29/01. Pagamentos em até seis parcelas dão direito a desconto de 90% nos juros e multa de mora. De 7 a 12, 70%; de 11 a 18, 50%; de 19 a 24, 20%; de 25 a 30, 10% e de 31 a 60 meses sem desconto.

A segunda opção de benefícios engloba os contribuintes que preferirem optar por pagar até 26/02. Neste caso, o benefício do desconto de 90% nos juros e multa de mora só será concedido se o parcelamento for feito em até três meses. De 4 a 6 meses, 70% de desconto; de 7 a 12 meses, 50%; de 13 a 18, 30%; de 19 a 24, 20%; de 25 a 30, 10% e de 31 a 60, sem descontos. 

Na terceira faixa de benefícios, ficam os que optarem por pagamento até o dia 30/03. Neste caso, apenas o contribuinte que optar pela quitação de débitos à vista terá o desconto de 90% nos juros e multa de mora. Para parcelamentos de dois à seis meses, o desconto passa para 70%; de 7 a 12 50%; de 13 a 18, 30%; de 19 a 24, 20%; de 25 a 30, 10% e, por fim, de 31 meses a 60 meses acontece o parcelamento, mas sem descontos.

Para ter acesso ao parcelamento, as Pessoas Físicas precisam estar de posse de uma cópia do documento de identificação. Para as Pessoas Jurídicas, faz-se necessária a apresentação de uma cópia do contrato social e uma cópia da identificação do sócio-gerente. Em ambos os caso, caso haja procurador, é preciso apresentar a procuração e uma cópia da identificação do procurador.

Os contribuintes que buscarem a Semut para regularização dos seus débitos garante a suspensão imediata de mais juros e multa de mora, uma vez que enquanto o parcelamento estiver em dia, não são adicionados outros juros e multa aos valores já existentes. De imediato ocorre a liberação da certidão negativa de débitos, ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que possibilita a emissão da certidão positiva com efeito de negativa. O contribuinte se habilita a receber o benefício do Bom Pagador e garante o desconto no IPTU 2016, além de evitar a negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.

As negociações com o Fisco Municipal asseguram que o contribuinte possa pagar/parcelar apenas uma parte dos débitos; pagar parte à vista e parcelar o restante, além de consultar débitos, parcelar e emitir o DAM (boleto) para pagamentos à vista ou parcelados via internet. O cidadão pode acessar o endereço www.natal.rn.gov.br/semut ou directa.natal.rn.gov.br e resolver suas pendências sem sair de casa.

Os débitos de 2016, em atraso, não tem desconto, nem parcelamento. O valor mínimo de entrada para o parcelamento é de 5% da dívida para acordos fechados em até 24 prestações ou 10% para os demais casos. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 para Pessoa Física e R$ 200,00 para Pessoa Jurídica.

REGRAS E CONDIÇÕES PARA DESCONTOS DO IPTU/TLP 2016

O contribuinte interessado em se beneficiar com o desconto de 15% no pagamento à vista do IPTU/TLP de acordo com o novo cronograma de datas indicadas pelo Decreto precisa se adequar às regras e condições impostas pela medida da Prefeitura de Natal.

O contribuinte e o proprietário do imóvel não podem possuir débitos com exigibilidade suspensa perante a Fazenda Municipal, exceto se o débito foi suspenso por tratar-se exclusivamente de parcelamento ativo e rigorosamente em dia. O CPF/CNPJ do contribuinte ou do proprietário do imóvel deve estar cadastrado junto ao imóvel e o mesmo não pode ter sido incluído ou alterado no Cadastro Imobiliário da Semut após 60 dias dos atos fatos que ensejaram a sua inclusão ou alteração.

No Cadastro Imobiliário da Semut existem informações referentes ao contribuinte (proprietário de fato) e ao proprietário do imóvel. A regra deve ser que ambos sejam a mesma pessoa, entretanto, há casos em que o atual possuidor do imóvel o adquiriu informalmente – através do chamado “contrato de gaveta”, ou contrato particular de compra e venda, não efetuando o registro do imóvel junto ao cartório. Dessa forma, o contribuinte será o adquirente do imóvel, mas o proprietário continuará sendo o antigo possuidor. Nesses casso, apenas terá direito ao desconto se ambos estiverem em dia perante a Fazenda Municipal.

Exemplo comum é o caso do apartamento comprado diretamente às construtoras, mas que não são transferidos formalmente através dos Cartórios de Registros de Imóveis, com pagamento do ITIV. Nesses casos, o imóvel continua em propriedade da Construtora, sendo o adquirente considerado mero possuidor. Dessa forma, só existirá desconto se ambos estiverem em dia com Município, não bastando que apenas o imóvel em questão não possua débitos, ou até mesmo dívidas de outra natureza como por exemplo com ISS, ITIV, taxas, etc.

Assessoria
Foto: Alex Regis