Maioria do STF nega pedido de liberdade para Lula em julgamento virtual

Ex-presidente está preso desde abril após determinação de Moro; defesa diz que prisão foi decretada antes de TRF-4 concluir análise de recursos.
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Imagem: Ilustração (Wikimedia Commons)

Três dos cinco ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram contra a concessão de liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde o mês passado. O pedido foi feito pela defesa do petista, sendo negado pelo relator Edson Fachin, voto seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

O julgamento virtual teve início no dia 4 de maio. Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowkski e Celso de Mello, que devem se manifestar até essa quinta-feira (10). Em abril, a defesa de Lula entrou com pedido de liberdade, reclamando a prisão do ex-presidente, detido no dia 7 daquele mês, após ser condenado em segunda instância e ter um recurso rejeitado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Gilmar Mendes votou nesta quarta-feira (9) contra o recurso, acompanhando o relator. Segundo o ministro, ele “concorda com a tese de que a execução de pena após condenação em segunda instância não é obrigatória, mas somente possível, sendo necessário, para que ocorra, que a medida esteja bem fundamentada por quem a determina”, contudo, considera que no caso específico de Lula “foi apreciada e julgada no plenário desta Corte”, ao se referir à negativa de um habeas corpus do ex-presidente pelo STF no início de abril.

O relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Fachin, remeteu o recurso para o plenário virtual. Nesse caso, os votos são mantidos em sigilo até o fim do julgamento, computados à medida que os ministros se manifestam. Caso algum dos magistrados não vote, será computado junto ao entendimento do relator. 

Lula e o caso tríplex

O ex-presidente foi condenado a cumprir 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá , litoral de São Paulo. Ele está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba por determinação do juiz federal Sérgio Moro, quem ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês.

No recurso que está sendo julgado, a defesa de Lula rebate Moro, sustentando que o juiz não poderia ter mandado executar a pena, pois não houve esgotamento de recursos no TRF-4, segunda instância da Justiça Federal. Ainda segundo os advogados do petista, pelo entendimento atual do STF sobre prisões em segunda instância, a autorização deveria ser feita depois do trânsito em julgado no tribunal, o que não aconteceu, “pois ainda se encontram pendentes de análise final a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário”.

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