Casos de Covid-19 no sistema prisional crescem 82% em um mês

Foto: TJAM

O número de infectados por coronavírus em unidades do sistema prisional brasileiro registrou um aumento de 82,3% nos últimos 30 dias, chegando a 19.683 casos. O acompanhamento é uma iniciativa do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) e é o único em escala nacional que traz dados sobre contágios e óbitos também entre servidores e sobre a situação da pandemia no sistema socioeducativo, que chegou a 2.776 casos nesta semana – crescimento de 54,8% ao longo do período.

Nesta quarta-feira (5/8) também foram atualizados dados sobre o acompanhamento que vem sendo feito pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) de Tribunais de Justiça. Já são 26 estados que têm detalhado informações sobre recursos disponíveis para o enfrentamento à Covid-19 em estabelecimentos prisionais, tais como equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentação, fornecimento de água e material de higiene e limpeza, além de medicamentos e equipes de saúde. No caso do sistema socioeducativo, há dados disponibilizados por 25 estados.

Os GMFs informaram que foram realizados 25.573 testes para a Covid-19 em pessoas presas – o que corresponde a 3,5% da população carcerária no país. Entre servidores foram aplicados 23.594 exames, número equivalente a 18,5% do contingente de trabalhadores nesses estabelecimentos. No caso do socioeducativo, houve testagem de 3.914 adolescentes privados de liberdade e em 8.173 trabalhadores dessas unidades, em 22 estados.

Ainda de acordo com o monitoramento, 21 unidades da Federação apresentaram atividades realizadas por seus comitês de acompanhamento e combate à propagação da doença. Quanto à destinação de verbas de penas pecuniárias para o combate à pandemia, 21 estados comunicaram a adoção da medida, com um montante que totaliza R$ 55,8 milhões.

Enquanto Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Piauí e Rio Grande do Sul registraram o recebimento de aportes federais para ações de combate à Covid-19 nos ambientes de privação de liberdade, São Paulo e Paraná receberam recursos do Tesouro estadual. A Justiça estadual e órgãos como o Ministério Público do Trabalho também dispuseram de valores encaminhados a estados como Sergipe.

Contágios e óbitos 

O boletim semanal do CNJ sobre contaminações e óbitos por Covid-19 é publicado às quartas-feiras a partir de dados dos poderes públicos locais e ocorrências informadas ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O levantamento aponta 2.036 novos casos de coronavírus entre pessoas privadas de liberdade e 524 entre servidores na última semana, com aumento acentuado de registros especialmente entre presos nos estados de Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Santa Catarina – além de São Paulo, que alterou o modo de contagem dos casos ao incluir resultados de testes rápidos, ampliando o registro de ocorrências.

No caso do sistema socioeducativo, somente nesta semana foram registrados 306 novos casos de coronavírus entre servidores e 50 entre reeducandos. O monitoramento identifica um crescimento substancial de registros entre trabalhadores das unidades no estado de São Paulo, que passou a adotar a busca ativa por assintomáticos.

A cada edição o boletim traz um ponto analítico acerca do contexto da pandemia e, nesta semana, destaca que os dados sobre a situação da Covid-19 nos sistemas prisional e socioeducativo devem ser analisados tendo como referência os contextos locais e que, nesse sentido, dois pontos merecem especial atenção: o tamanho das populações privadas de liberdade e os respectivos quadros de servidores desses estabelecimentos, assim como a política de testagem adotada por cada unidade da Federação nesses espaços.

O DMF/CNJ aponta que os estados com maior quantitativo de indivíduos privados de liberdade e também de contingente de servidores nesses estabelecimentos tendem, consequentemente, a apresentar maiores números absolutos de indivíduos positivos para a Covid-19. Do mesmo modo, unidades federativas que adotaram políticas de testagem em massa, capazes de diagnosticar casos mesmo entre indivíduos assintomáticos, invariavelmente apresentarão números maiores de detecções do que aquelas que realizam a testagem apenas em indivíduos que apresentavam sintomas agravados, por exemplo.

O levantamento e sistematização de informações sobre Covid-19 em estabelecimentos penais e no sistema socioeducativo é uma iniciativa do DMF/CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD Brasil) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para superar desafios estruturais dos sistemas de privação de liberdade no país.

Marília Mundim
Agência CNJ de Notícias