EDITAL DE CITAÇÃO - PASCAL BRANDALISE | CHRISTIAN BRANDALISE

 

Publicado em 06 de março de 2021















































PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
Rua Dr. Lauro Pinto, 315 – Lagoa Nova – CEP. 59064-250 - Natal/RN

EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias



                                              A Dr(a). Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes, Juiz(a) de Direito da 20ª Vara Cível, na forma da lei, etc.

                        FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), processo nº 0811801-55.2015.8.20.5001, proposta por EXEQUENTE: BANCO ITAU S/A contra EXECUTADO: ALBRA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, PASCAL BRANDALISE, CHRISTIAN BRANDALISE, sendo determinada a CITAÇÃO de PASCAL BRANDALISE CPF: 015.816.524-10, CHRISTIAN BRANDALISE CPF: 015.816.544-64 -, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 312.584,31 (trezentos e doze mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos), Termos em que, acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 5%(cinco por cento) do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10%(dez por cento) do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal. A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerada ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) meses, acrescido de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Fica advertida a parte citada que em caso de revelia será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. Eu, VILMA MARIA GURGEL FERNANDES DE MEDEIROS, Auxiliar Técnico, digitei e conferi.

Natal, 10 de fevereiro de 2021.

Andréa Régia Leite de Holanda Macêdo Heronildes
Juíza de Direito

Assinado eletronicamente por: ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES - 10/02/2021 11:41:26 Num. 65314550 - Pág. 1
https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21021011412590300000062548252
Número do documento: 21021011412590300000062548252