EDITAL DE CITAÇÃO - BRUNO HENRIQUE VARELA DA SILVA

 

Publicado em 29 de setembro de 2021

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
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EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS

O Doutor Roberto Francisco Guedes Lima, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0821380-90.2016.8.20.5001) promovida pela RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em desfavor de BRUNO HENRIQUE VARELA DA SILVA; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica CITADO BRUNO HENRIQUE VARELA DA SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar de mecânica, com endereço incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$13.637,62 (treze mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exeqüenda) desde que o devedor ora executado pague a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015). O executados fica INTIMADO para: I) no prazo de 15 (quinze) dias - se reconhecer o débito e não tiver condições de pagar integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias -, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução(valor principal, custas judiciais e honorários advocatícios de 10%) e requerer, por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) meses, acrescidos de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05 (cinco) dias, contados da citação, indicar os bens penhoráveis que tiver e dizer onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do credor e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor, querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento – artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exeqüente no valor de até 20% (vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015). Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), mandou o MM Juiz expedir o presente edital, por ele assinado, e que será afixado no lugar de costume do Fórum local, além de ser publicado na forma da lei. EXPEDIDO em Natal/RN, aos 03/09/2021. Eu, (ROBSON FELICIANO GONÇALVES DANTAS), Auxiliar Técnico, o digitei, e eu, (ROBERTINE BERTINO DE FREITAS RODRIGUES), Chefe de Secretaria, o conferi. Natal/RN, 03 de setembro de 2021. Roberto Francisco Guedes Lima. Juiz de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06).