EDITAL DE CITAÇÃO - A ANDRADE DE OLIVEIRA EIRELI - EPP

 


Publicado em 07 de março de 2023






PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250


EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20(VINTE) dias 


    O Dr. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível, na forma da lei, etc. 

    FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0852104-72.2019.8.20.5001, proposta por WENDEL COSTA PARENTE e THALITA BLANCO FINS COSTA PARENTE contra A ANDRADE DE OLIVEIRA EIRELI - EPP e ANDREZA ANDRADE DE OLIVEIRA, sendo determinada a CITAÇÃO de A ANDRADE DE OLIVEIRA EIRELI - EPP, CNPJ: 18.399.772/0001-03, na pessoa de seu representante legal, e ANDREZA ANDRADE DE OLIVEIRA, CPF: 147.105.487-06, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 91.469,56 (noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Em caso de pagamento integral neste prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art.827, §1º do CPC). Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC). A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Eu,Eloiza Campos, digitei. 

Natal/RN, 9 de fevereiro de 2023 

RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA 

Juiz de Direito 
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

As informações processuais podem ser acompanhadas através do sítio “www.tjrn.jus.br