
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma construtora a indenizar um casal por danos materiais devido ao atraso de mais de dez anos na entrega de dois apartamentos comprados na planta. O contrato foi firmado em janeiro de 2011, com previsão de entrega em julho de 2013, mas os imóveis nunca foram entregues.
A empresa alegou dificuldades para obter a Certidão Negativa de Débitos, mas a Justiça reconheceu a mora contratual. A construtora foi condenada a pagar lucros cessantes de R$ 800,00 mensais por unidade desde janeiro de 2014, corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês, além de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento. Também deverá restituir os valores pagos pelos compradores referentes aos juros de obra, corrigidos pela Taxa Selic.