
A Justiça do Rio Grande do Norte considerou inconstitucional a lei estadual de 2023 e o decreto de 2024 que exigiam a reserva de 5% das vagas de emprego, em empresas beneficiadas com incentivos fiscais, para travestis e pessoas trans.
Segundo a decisão do desembargador Cláudio Santos, a norma violou diversas disposições constitucionais, como:
A competência exclusiva da União para legislar sobre trabalho e licitações
O princípio do ato jurídico perfeito
O direito à proteção contra demissões arbitrárias
A legalidade e a livre iniciativa
A anterioridade tributária
💼 A ação foi movida por entidades do setor produtivo, entre elas a Federação das Indústrias do RN (Fiern). A Justiça já havia suspendido a lei em outubro de 2024, alegando que ela feria princípios legais e econômicos.
📊 O magistrado ainda destacou que o percentual de 5% não se baseia em estudos técnicos ou dados concretos, classificando a medida como arbitrária. Segundo ele, a imposição ignora a capacidade real das empresas e as necessidades efetivas do público que deseja beneficiar.
⚖️ Apesar de reconhecer a importância de políticas afirmativas, a decisão pontua que elas devem ser bem fundamentadas, planejadas e gradativas — evitando desigualdades adicionais em vez de promover inclusão real.