Últmos Julgamentos dos Tribunais

Folga Semanal após o 7º dia gera pagamento em dobro. 

         De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 410, da SDI-1, do TST, a concessão de folga após o sétimo dia seguido de trabalho viola o artigo 7º, XV, da Constituição da República, que estabelece que o repouso remunerado deve ser semanal, preferencialmente aos domingos. Com base nessa jurisprudência, e por ter constatado que o empregado trabalhava por até 12 dias sem gozar folga, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a condenação da empresa ao pagamento, em dobro, dos dias que deveriam ter sido de repouso. - TRT 3º Região. 

Pedido de conversão de licenças prêmio em dinheiro é negada

Um oficial de justiça com iniciais W. P. do A., lotado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), teve indeferimento no processo em que solicitava a conversão de licenças- prêmio não gozadas, em dinheiro. A decisão aconteceu no pleno no TJRN, na última quarta-feira, 16.

O servidor público entrou com mandato de segurança, mas teve o pedido negado. O argumento foi que “o impetrante encontra-se em pleno exercício de suas funções não cabendo indenização de licenças – prêmio não gozada em razão do interesse público, pois o mesmo poderá dela fazer uso até a sua aposentadoria”, trecho do processo, que teve como relator o desembargador Caio Alencar.
  TJRN

STF declara constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.

Ministros explicam que Ficha Limpa deve ser aplicada em 2012
 
Em conversas com jornalistas nesta quinta-feira (24) sobre o julgamento realizado ontem em relação à Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes explicaram que a norma não foi derrubada pela Corte. A lei está em vigor e deverá ser aplicada nas eleições de 2012.