A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira, dia 18, aos empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. Este pagamento só poderá ser postergado até o domingo, 20, caso seja efetuado em dinheiro e o empregado tenha expediente nesse dia. No Rio Grande do Norte, cerca de 1,1 milhão de pessoas têm direito ao benefício que injeta pouco mais de R$ 1,9 bilhão à economia do Estado, conforme dados do Dieese.
A administradora e gerente de Pessoal da Rui Cadete Consultores, Érica Trindade, alerta que os empregadores estão sujeitos à multa administrativa, em favor do Ministério do Trabalho, no valor de R$ 170,16 por empregado contratado em caso de descumprimento do prazo. O não pagamento é considerado uma infração às Leis 4.090/62 e 4.749/65, podendo resultar em pesadas multas para a empresa por autuação do fiscal do Trabalho, além das sanções que podem estar previstas em Convenção Coletiva da categoria.
A quantia do 13º salário é calculada a partir da remuneração integral recebida no mês de dezembro, dividida por 12 e multiplicada por cada mês trabalhado no ano. A partir de 15 dias de serviço, o funcionário já tem direito ao benefício, inclusive se for contratado sob contrato de experiência. A colaboradora em licença-maternidade também recebe a gratificação, cujo valor é dividido entre a previdência e a empresa.
Empregados domésticos estão incluídos entre os beneficiados, mas o pagamento não é obrigatório às diaristas, classificadas como trabalhadoras autônomas. Se o funcionário for demitido sem justa causa ou por pedido de demissão, recebe o 13º proporcional ao período trabalhado.
Érica Trindade destaca que o valor do benefício é calculado sobre a remuneração, não apenas sobre o salário. "Ou seja, ele deve incluir todos os valores recebidos habitualmente pelo empregado, como horas extras, adicional noturno, gratificações e comissões. Essas quantias variáveis devem ser inseridas no cálculo do 13º", explica.
Assessoria