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Consta na sentença que a mulher e o seu então marido, com o auxílio de funcionários terceirizados da Justiça Federal de São Paulo, entre os anos de 2010 e 2012, subtraíram autos judiciais referentes a execuções fiscais em desfavor de uma firma com sede naquela capital, restando comprovado, ainda, que recebeu pagamentos diversos para subtrair os processos, manteve e operou um esquema criminoso no intuito de ocultar valores provenientes de tais crimes, além de ter se utilizado de contas abertas com documentação falsa para a obtenção de dinheiro ilícito.
A sentenciada se encontra sob custódia na Superintendência da PF, onde permanece à disposição da Justiça.
Assessoria | Edição: Diário Potiguar