EDITAL DE CITAÇÃO - RAJKO LUBARDA E OUTROS

Publicado em 02/12/2019






PODER JUDIClÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
24*  Vara Clvel da Comarca  de Natal
Rua Doutor Lauro Pinio, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250

EDITAL DE CITAÇÂO
Prazo: 20(VINTE) dias

O Dr. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz dc Direito da 24' Vara Cívcl, na formu da lei, etc.

FAZ SABER a quantos o presenle edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL (159), processo n° 0852069-83.2017.8.20.5001, proposta por ALLAN SANTIAGO GUIMARAES contra RAJKO LUBARDA e outros, sendo determinada a CITAÇAO de BRISA INCORP LTDA - EPP e outros, na pessoa de seu representante legal, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamcnto da divida no valor de R$ 417.655.00, acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Em caso de pagamento integral neste prazo de 03(três) dias, o valor dos honorários advocatícios serão rcduzidos pela metade (art. 827, §l ° do CPC). Porém, o valor dos honorários podem ser elevados até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos a execução, poderido a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §2° do CPC). A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constuído, independentemente de penhora de seus bens. ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentaório à dignidadc da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, cfetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas proccssuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais. acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916), Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, lV, CPC). Eu, Carlaina Carla Costa de Almeida, Auxiliar Técnica, digitei.

Natal/RN, 8 de outubro de 2019.

Ricardo Augusto de Medeiros Moura
JUIZ DE DIREITO
(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)