EDITAL DE CITAÇÃO - STADIA CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME

Publicado em 13/12/2019








PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
14ª Vara Cível da Comarca de Natal
Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250


EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (trinta) dias

Processo: 0826546-40.2015.8.20.5001
Ação: PROCEDIMENTO COMUM (7)
Autor: AUTOR: REVEST PORCELANATO E ACABAMENTO LTDA - ME
Réu: RÉU: SOCIO MAIS QUERIDO COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS LTDA. - ME, GST! RN COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVICOS LTDA - ME, ABC FUTEBOL CLUBE, STADIA CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME

A Exma. Sra. Dra. THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES, Juíza de Direito da 14ª Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, no prazo de 30 dias, que pelo presente fica CITADO(A) a pessoa jurídica STADIA CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME (CNPJ n.º 10.544.933/0001-01), atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a quem mais interessar possa, por todos os atos e termos da Ação (Proc. nº 0826546-40.2015.8.20.5001), proposta por REVEST PORCELANATO E ACABAMENTO LTDA - ME contra STADIA CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME e outros, em tramitação por este Juízo da 14ª Vara Cível, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a defesa que tiver. Em caso de revelia será nomeado curador especial. Eu, Luciana Mendonça Medeiros, Auxiliar Técnica, digitei e eu, Maria Jacqueline Lopes de Luna Freire, Chefe de Secretaria, subscrevi.

OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código 15062515564145600000002590194 , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.

Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado.

É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".

NATAL/RN, 18 de novembro de 2019.

THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES
Juíza de Direito 
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)