De acordo com a gestão municipal, a decisão foi tomada seguindo as recomendações das autoridades da saúde, bem como da Justiça Eleitoral que recomendaram aos partidos políticos e candidatos que, no período de campanha e no dia das eleições, sejam observadas e cumpridas as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pela Covid-19.
Os candidatos que promoverem reuniões com limite de presença de até 100 pessoas devem adotar as medidas de biossegurança observando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes, a razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local da reunião, com disponibilização de álcool 70º INPM gel ou líquido para higienização das mãos, o uso de máscaras de proteção facial, e a orientação de que seja evitado contato físico direto entre os presentes (apertos de mãos, abraços, beijos etc).
O decreto também trouxe a normatização das regras para o funcionamento dos comitês oficiais de campanha dos candidatos, limitando a ocupação máxima dos locais, observada a razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m²; afixar placa informativa na porta de entrada do comitê indicando a área total do espaço (em metros quadrados), bem como o número máximo de pessoas que o ambiente comporta; disponibilizar álcool 70º INPM gel ou líquido e/ou local de fácil acesso para higienização frequente das mãos com água e sabão; disponibilizar limpa-sapato ou tapete sanitizante com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% no local de entrada; aferir a temperatura corporal das pessoas na entrada do comitê, orientando as pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8º C para que busquem atendimento médico; proibir o ingresso e permanência de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção; orientar as pessoas para que seja observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes, evitando-se o contato físico direto (apertos de mãos, abraços, beijos etc); intensificar a limpeza de todos os locais e instalações do comitê, em especial dos e lavabos e dos banheiros.
A fiscalização caberá à SEMDES, SEMURB, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. Todos os detalhes do Decreto no https://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20201005_8e2d48aa1b7d3c5cbf952deef1ee62c9.pdf
Ação integrada da Guarda acaba com festa na Praia do Meio
Uma ação conjunta envolvendo o Grupamento de Ação Patrimonial da Guarda Municipal do Natal (Gapa/GMN), a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) colocou fim a uma festa com aglomeração de pessoas que estava ocorrendo na noite do sábado (03), na Rua Montes Claros, na Praia do Meio, zona Leste da capital.
O evento com tenda armada em espaço público utilizava equipamento de som sem autorização dos órgãos competentes. Na ocasião, os guardas municipais receberam a denúncia via Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) de uma festa que ocorria numa quadra de esportes. As equipes de fiscalização se dirigiram ao local e confirmaram a irregularidade. De imediato, o responsável pela organização do evento foi identificado, sendo autuado por desrespeito à legislação e todo o equipamento de som foi apreendido pelos guardas e policiais militares.
Além do uso de equipamento de som contrariando a legislação, o evento estava acontecendo numa área pública sem a Licença de Uso do Espaço Público (Luep), que deve ser emitida pelos órgãos de fiscalização competentes. Outro registro feito pela fiscalização foi a aglomeração de pessoas no local, o que contraria decretos Municipal e Estadual de prevenção à contaminação pelo Covid-19.
O subcomandante de Segurança da GMN, Carlos Cruz, lembrou que as equipes de patrulhamento da GMN com os grupamentos Gapa, Romu, Gaam, RondaS e Rope estão 24h realizando rondas na cidade e qualquer flagrante desse tipo de delito o cidadão pode denunciar ligando para o telefone 190 que as viaturas da corporação serão acionadas para averiguar a denúncia. “Nesse caso, o cidadão não precisa se identificar. Basta orientar o local e a ação delituosa”, concluiu.