Decreto municipal normatiza regras das mobilizações políticas em Natal


A Prefeitura de Natal publicou a proibição da realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios no âmbito do Município do Natal, uma vez que são atividades que, por sua própria natureza, promovem grandes aglomerações de pessoas. Além disso, também não serão permitidas reuniões de cunho político eleitoral com a presença de mais de 100 (cem) pessoas. As medidas estão inseridas no decreto N.º 12.074 na edição desta segunda-feira (05) do Diário Oficial do Município.

De acordo com a gestão municipal, a decisão foi tomada seguindo as recomendações das autoridades da saúde, bem como da Justiça Eleitoral que recomendaram aos partidos políticos e candidatos que, no período de campanha e no dia das eleições, sejam observadas e cumpridas as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pela Covid-19.

Os candidatos que promoverem reuniões com limite de presença de até 100 pessoas devem adotar as medidas de biossegurança observando o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes, a razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local da reunião, com disponibilização de álcool 70º INPM gel ou líquido para higienização das mãos, o uso de máscaras de proteção facial, e a orientação de que seja evitado contato físico direto entre os presentes (apertos de mãos, abraços, beijos etc).

O decreto também trouxe a normatização das regras para o funcionamento dos comitês oficiais de campanha dos candidatos, limitando a ocupação máxima dos locais, observada a razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m²; afixar placa informativa na porta de entrada do comitê indicando a área total do espaço (em metros quadrados), bem como o número máximo de pessoas que o ambiente comporta; disponibilizar álcool 70º INPM gel ou líquido e/ou local de fácil acesso para higienização frequente das mãos com água e sabão; disponibilizar limpa-sapato ou tapete sanitizante com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% no local de entrada; aferir a temperatura corporal das pessoas na entrada do comitê, orientando as pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8º C para que busquem atendimento médico; proibir o ingresso e permanência de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção; orientar as pessoas para que seja observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes, evitando-se o contato físico direto (apertos de mãos, abraços, beijos etc); intensificar a limpeza de todos os locais e instalações do comitê, em especial dos e lavabos e dos banheiros.

A fiscalização caberá à SEMDES, SEMURB, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal. Todos os detalhes do Decreto no https://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20201005_8e2d48aa1b7d3c5cbf952deef1ee62c9.pdf

Ação integrada da Guarda acaba com festa na Praia do Meio

Uma ação conjunta envolvendo o Grupamento de Ação Patrimonial da Guarda Municipal do Natal (Gapa/GMN), a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) colocou fim a uma festa com aglomeração de pessoas que estava ocorrendo na noite do sábado (03), na Rua Montes Claros, na Praia do Meio, zona Leste da capital.

O evento com tenda armada em espaço público utilizava equipamento de som sem autorização dos órgãos competentes. Na ocasião, os guardas municipais receberam a denúncia via Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) de uma festa que ocorria numa quadra de esportes. As equipes de fiscalização se dirigiram ao local e confirmaram a irregularidade. De imediato, o responsável pela organização do evento foi identificado, sendo autuado por desrespeito à legislação e todo o equipamento de som foi apreendido pelos guardas e policiais militares.

Além do uso de equipamento de som contrariando a legislação, o evento estava acontecendo numa área pública sem a Licença de Uso do Espaço Público (Luep), que deve ser emitida pelos órgãos de fiscalização competentes. Outro registro feito pela fiscalização foi a aglomeração de pessoas no local, o que contraria decretos Municipal e Estadual de prevenção à contaminação pelo Covid-19.

O subcomandante de Segurança da GMN, Carlos Cruz, lembrou que as equipes de patrulhamento da GMN com os grupamentos Gapa, Romu, Gaam, RondaS e Rope estão 24h realizando rondas na cidade e qualquer flagrante desse tipo de delito o cidadão pode denunciar ligando para o telefone 190 que as viaturas da corporação serão acionadas para averiguar a denúncia. “Nesse caso, o cidadão não precisa se identificar. Basta orientar o local e a ação delituosa”, concluiu.