Enquanto prefeito de Natal suspende carreatas, governo flexibiliza atividades coletivas


Ontem a Prefeitura de Natal publicou no Diário Oficial um decreto 
N.º 12.074, com a proibição da realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios no âmbito do Município do Natal, bem como reuniões de cunho político eleitoral com a presença de mais de 100 (cem) pessoas, uma vez que são atividades que, por sua própria natureza, promovem grandes aglomerações de pessoas. 

No entanto, nesta terça-feira(06) o Governo do estado flexibiliza atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, desde que aconteçam condicionadas aos protocolos sanitários previstos nas Portarias da Sesap.

Por meio do decreto 30.035/2020 a governadora Fátima Bezerra revoga a suspensão das atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, que eram impedidas de realização desde 1º de abril deste ano, devido à pandemia de novo Coronavírus que poderão acontecer condicionadas aos protocolos sanitários previstos nas Portarias da Sesap, em especial à Portaria Conjunta 009 de 13 de julho de 2020 e 026 de 21 de setembro de 2020, entre outras específicas.

O Art. 11 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril, um dos primeiros decretos da pandemia do coronavírus, suspendia as atividades “coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas, passeatas e congêneres”.

O decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra condiciona a realização de shows ou de eventos de massa não contemplados pela Portaria Conjunta nº 026/2020 – GAC/SESAP/SEDEC/SETUR, de 21 de setembro de 2020, a autorização específica pela autoridade sanitária, mediante apresentação de protocolo pelo interessado, até que sobrevenha protocolo específico instituído por Portaria Conjunta.