EDITAL DE CITAÇÃO (EXECUÇÃO) - FERNANDA KELLY SOARES DE SOUZA

Publicado em 18 de dezembro de 2020










PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim 
Rua Suboficial Farias, 280, - lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 - 84-3645 1716
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO 

PRAZO: 20 (vinte) DIAS 

JUSTIÇA GRATUITA: ( ) SIM ( x ) NÃO 

PROCESSO Nº 0800313-29.2011.8.20.0124 
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 
EXEQUENTE: AKESSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO NORDESTE LTDA 
EXECUTADO: FERNANDA KELLY SOARES DE SOUZA 

        O(A) Doutor(a) TATIANA LOBO MAIA, MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. 

        FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo de nº 0800313-29.2011.8.20.0124, proposta por AKESSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO NORDESTE LTDA contra FERNANDA KELLY SOARES DE SOUZA, filha de IRIS DARC SOARES DE SOUZA , tendo sido determinada a CITAÇÃO de FERNANDA KELLY SOARES DE SOUZA, para que: 1) no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 2.701,12, com correção monetária e juros de mora e incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 5% do valor da dívida em execução para o pagamento integral neste prazo de três dias, passando a 10% do valor do débito atualizado caso seja ultrapassado o tríduo legal (art. 827, § único e 829 do novo Código de Processo Civil), 2) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito, e não tendo condições de efetuar em três dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução e requeira o pagamento do restante, inclusive custas e honorários de 10%, em até 6 meses, corrigido o débito pelo IGPM e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do novo CPC); 3) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução; 4) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 dias, contados após o término do prazo deste Edital de cada executado aos autos e independente de garantia da instância – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos manifestamente protelatórios considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918 do novo CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do novo CPC). Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Eu, ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA, digitei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de PARNAMIRIM, aos 26 de outubro de 2020. 

TATIANA LOBO MAIA 
Juíza de Direito 
 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)