Ônibus passa em frente à Prefeitura de Natal — Foto: Igor Jácome/g1
A Prefeitura de Natal recorreu ontem, terça-feira (12) de uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte que determinou a retomada de linhas de ônibus suspensas pelo Sindicato das Empresas do Transportes Urbanos (Seturn) na capital potiguar.
A decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio foi publicada no dia 4 de abril e atendeu pedido da deputada federal Natália Bonavides (PT), que entrou com a ação na Justiça estadual depois que mais quatro linhas de ônibus deixaram de operar na cidade, em março.
Na nova movimentação no processo, a procuradoria-geral do município pediu ao juiz a reconsideração da decisão liminar , apresentando um fato novo.
Segundo a prefeitura, a lei municipal que embasou a decisão havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte semanas antes. O acórdão com a decisão dos desembargadores foi publicado no dia 6 de abril.
De acordo com o procurador Alexandre Ramos, que representa o município na ação, a lei municipal perdeu seus efeitos e, portanto, a primeira decisão do magistrado não tem mais fundamento jurídico.
A lei municipal que embasava a decisão da Justiça era a Lei nº 622/2010 que estabelece regras sobre mudanças de itinerário, linhas e horários no transporte público da capital.
A legislação previa, por exemplo, que o pedido de extinção de uma linha tinha que ser feito 180 dias antes e passar pelo conselho municipal de transporte.
Na decisão liminar, o juiz determinava a retomada de todas as linhas que foram suspensas sem seguir a lei. Desde o início da pandemia, as empresas devolveram um terço das linhas de ônibus da cidade.
O Seturn também recorreu da decisão. A entidade foi procurada para falar sobre o assunto, mas informou que se pronunciaria por meio de nota, que não foi enviada até a última atualização desta matéria.
Por G1/RN