Entenda os aspectos da reforma Tributária que foi aprovada no Senado

Imagem: Divulgação Agência Senado

O plenário do Senado aprovou o texto da PEC 45/2019, da reforma tributária, com 53 votos a favor e 24 contra. Para a aprovação de um Projeto de Emenda à Constituição, eram necessários três quintos dos senadores, totalizando 49 parlamentares, o que ocorreu com uma pequena vantagem de apenas quatro votos.

Entre a tarde de terça-feira (7) e o início da sessão desta quarta-feira (8), foram protocoladas mais 30 emendas, a maioria das quais foi rejeitada pelo relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), em plenário antes da votação. Quatro destaques ao texto foram apresentados, sendo que três deles foram vetados.

De acordo com Brasil 61, o senador Eduardo Braga, relator da proposta, descreveu a aprovação como uma conquista histórica. Ele destacou que é a primeira vez no regime democrático que o Senado da República aprova em primeiro turno uma reforma tributária pela representação direta do voto popular pelos representantes do povo e para o povo brasileiro, com a maioria absoluta de seus membros.

Agora, o texto segue para votação no plenário da Câmara, onde precisa ser aprovado por 308 deputados, sem limite máximo de tempo para a votação. Como parte do texto não foi alterada no Senado, a PEC pode ser votada de forma desmembrada.

A reforma tributária tem como objetivo simplificar o sistema tributário, transformando cinco tributos em dois IVAs (Imposto sobre o Valor Agregado): a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para tributos federais (PIS, Cofins e IPI) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

A fase de transição para a unificação dos tributos está prevista para durar sete anos, de 2026 a 2032. Somente a partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. Durante a transição, a CBS entrará em vigor em 2026, substituindo o PIS, Cofins e IPI, com uma alíquota inicial de 0,9%. O IBS terá início em 2026, com uma alíquota de teste de 0,1%, mantendo esse índice em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e ISS diminuirão gradualmente, enquanto a do IBS aumentará de forma gradual.