Taylor Swift (Imagem: Reprodução Instagram)
A notícia do falecimento da jovem Ana Clara Benevides durante o show de Taylor Swift na última sexta-feira (17) no Rio de Janeiro causou comoção entre os fãs da cantora. A tragédia, que repercutiu internacionalmente, levantou dúvidas sobre as próximas etapas e a responsabilidade pela prematura partida da estudante de 23 anos.
Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, ao R7, especialista em direito do consumidor, todos os envolvidos no evento, incluindo a cantora, podem ser judicialmente responsabilizados. Ele destaca que o Código de Defesa do Consumidor prevê que todos os participantes na cadeia de fornecimento são responsáveis pelos danos. Hajaj sugere que Taylor Swift pode ser processada, inclusive por homicídio culposo, dado que sua equipe provavelmente aprovou o layout do palco e das instalações do estádio.
Entretanto, os advogados Mário Henrique Martins e Pedro Amorim de Souza consideram pouco provável a responsabilização criminal da cantora. Mário Henrique argumenta que a empresa organizadora do evento, T4F, é diretamente responsável, salvo se houver prova de uma responsabilidade contratual efetiva da artista. Ele destaca que a T4F pode responder por homicídio culposo, pois estava ciente dos riscos impostos aos fãs.
A ausência de um pronunciamento de Taylor Swift durante o show levantou questionamentos sobre uma possível orientação de sua equipe jurídica para evitar associações à morte de Ana Clara. A advogada Rossana Fonseca enfatiza que a responsabilidade da cantora depende tecnicamente de sua posição na cadeia de consumo.
Quanto à falta de apoio à família de Ana Clara, os fãs lançaram uma campanha nas redes sociais para arrecadar fundos. Rossana Fonseca argumenta que a T4F deveria ter indenizado financeiramente a família e Pedro Amorim de Souza sugere que a empresa ainda pode ser investigada por práticas abusivas.
Até o fechamento desta nota, a T4F não havia se pronunciado sobre o caso.