Contratar um serviço de conserto de
seu eletrodoméstico pode dar tanta dor de cabeça quanto o próprio problema do
equipamento. Um leitor do Diário Potiguar denunciou um caso para nosso quadro “Direito
de Denúncia” onde é avaliado pela assessoria jurídica as demandas.
Os fatos
No final do mês de janeiro a cliente,
por indicação de um familiar entrou em contato com um homem que se dizia ser da
“Eletro Frio Serviços e Consertos” para consertar sua geladeira.
Após a solicitação, o prestador de
serviço foi até a residência sendo atendido pela dona de casa e sua filha e ao
terminar informou que havia trocando uma peça, cobrando um valor de R$250,00 (duzentos
e cinquenta reais). Como o dono da residência não estava no momento, eles combinaram
de se encontrar em um lugar de consenso para receber o pagamento. Antes de sair
da residência, informou à proprietária que iria colocar um adesivo que serviria
como garantia. Já no local combinado de receber o valor, mais uma vez foi indagado
sobre a garantia e o mesmo confirmou o que havia dito anteriormente: “o
adesivo lá serve como comprovante e garantia”. Como não existia saída, confiando
no contrato verbal do prestador o dono efetuou o pagamento, no entanto, alguns
dias depois a geladeira já não esfriava mais e voltou a apresentar o mesmo problema.
A partir de então começou a dor de cabeça da cliente para conseguir resolver
essa problemática. Mais precisamente no dia 9 de fevereiro, a cliente começa a
entrar em contato com ele e em diversas conversas por WhatsApp ele informava
que iria à residência, que iria consertar e, muitas promessas sem cumprir.
Quando não existia mais saída para nada o dono solicitou ou a resolução do problema ou o dinheiro de volta, o que foi ignorado pelo prestador de serviço, continuando prometendo, mas sem resolução do pleito. Por diversas vezes ele dizia, segundo conversas por WhatsApp registradas e encaminhadas para nossa assessoria jurídica, que iria devolver o dinheiro em uma conta que foi informada pelo cliente, mas até o presente momento não o fez. Nossa equipe entrou em contato com a “Eletro Frio” pedindo esclarecimentos antes da publicação da denúncia, onde o mesmo ameaçou o Diário Potiguar sobre a veiculação, mas não apresentou uma alternativa para a resolução, deixando a situação ainda mais obscura ao relatar que o cliente não teria nota fiscal, ou seja, nitidamente induziu o cliente ao erro, baseado em todas as informações e provas guardadas pelo Diário.
Quando não existia mais saída para nada o dono solicitou ou a resolução do problema ou o dinheiro de volta, o que foi ignorado pelo prestador de serviço, continuando prometendo, mas sem resolução do pleito. Por diversas vezes ele dizia, segundo conversas por WhatsApp registradas e encaminhadas para nossa assessoria jurídica, que iria devolver o dinheiro em uma conta que foi informada pelo cliente, mas até o presente momento não o fez. Nossa equipe entrou em contato com a “Eletro Frio” pedindo esclarecimentos antes da publicação da denúncia, onde o mesmo ameaçou o Diário Potiguar sobre a veiculação, mas não apresentou uma alternativa para a resolução, deixando a situação ainda mais obscura ao relatar que o cliente não teria nota fiscal, ou seja, nitidamente induziu o cliente ao erro, baseado em todas as informações e provas guardadas pelo Diário.
O que aduz o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)
O CDC aduz no artigo 26 que o cliente
tem até 90 dias para, fazendo a reclamação, o prestador de serviço possa sanar os
problemas apresentados. Devendo o mesmo estabelecer a devolução dos valores
pagos, onde na Seção II, item XVIII do artigo 13 do mesmo código aduz também que
é prática infrativa “impedir, dificultar ou negar a devolução dos valores
pagos, monetariamente atualizados, durante o prazo de reflexão...”. Um pouco
mais adiante no Artigo 14 o Código ainda registra um fato que é importante para
a problemática apresentada: “O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Do âmbito penal. Vejamos
No artigo 74 do referido código é
uma infração penal “Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia
adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo”, que poderá
ensejar na detenção de 1 a 6 meses ou multa.
NOTA DO DIÁRIO: Muito cuidado ao contratar um
serviço deste tipo, procure sempre empresas mais bem avaliadas no mercado ou
autorizadas para não correr o risco de o “barato” sair caro.
Antes do COVID19
O fato relatado aqui aconteceu bem
antes da quarentena.
Caso o prestador de serviço esteja espontaneamente
disposto a colaborar e resolver a situação esse espaço estará aberto mais uma
vez para que finalizemos a demanda.
Você pode denunciar também sua demanda: Entre em contato com nosso whatsapp 84 994779333, seu nome será mantido em sigilo.
Você pode denunciar também sua demanda: Entre em contato com nosso whatsapp 84 994779333, seu nome será mantido em sigilo.