EDITAL DE CITAÇÃO - LUCAS DE MOURA


Publicado em 05 de março de 2021


















PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL
Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP:59064-250

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20(VINTE) DIAS

O Dr. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº, proposta por RECON ADMNISTRADORA DE CONSÓRCIOS 0831223-79.2016.8.20.5001 LTDA contra LUCAS DE MOURA, CPF/MF sob o nº 100.944.794-70, sendo determinada a CITAÇÃO de LUCAS DE MOURA, na pessoa de seu representante legal, para que: 1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida no valor de R$12.751,43 (planilha atualizada id Num. 55441663), acrescido de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC). Porém, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exeqüente (art. 827, §2º do CPC). A parte executada poderá, querendo, opor embargos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDA de que a oposição de embargos meramente protelatórios será considerado ato atentatório à dignidade da justiça. No prazo de 15 (quinze) dias, poderá, reconhecendo o débito, efetuar depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas processuais e honorários de advogado e requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertido o executado que em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Eu, Eloíza Campos, Auxiliar Técnica, digitei. 


Natal/RN, 18 de fevereiro de 2021. 


RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)