Justiça do RN determina que multa de trânsito contra motociclista seja anulada; entenda



A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Detran-RN e a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) anulem uma multa de trânsito e cancelem todas as penalidades aplicadas a um motociclista de Apodi, no Oeste potiguar. A decisão é da juíza Renata Aguiar de Medeiros, do 5º Juizado da Fazenda Pública de Natal. O pedido de indenização por danos morais, porém, foi negado.

O motociclista contou que descobriu a multa ao tentar regularizar débitos no Detran de Apodi. A infração, registrada em 16 de janeiro de 2024, em Natal, apontava que ele teria “transitado saindo da pista da esquerda para a direita”. O homem alegou nunca ter estado na capital com sua moto e disse que, na data da ocorrência, estava em casa, na zona rural de Apodi. Ele também afirmou não ter recebido qualquer notificação.

Segundo o processo, a STTU tentou notificar o condutor pelos Correios, mas a correspondência foi devolvida com a observação “não procurado”. Para a juíza, essa situação não comprova que o destinatário foi devidamente notificado, e o órgão deveria ter publicado um edital para garantir o direito de defesa.

“Verifica-se a existência de irregularidade na notificação, devendo esta ser declarada nula”, escreveu a magistrada. No entanto, ela entendeu que o caso não configurou dano moral, sendo apenas um “mero dissabor”.

O Detran informou que a multa foi aplicada pela STTU, órgão responsável por prestar esclarecimentos. A STTU não se manifestou até a última atualização da reportagem.

Fonte: G1