Justiça bloqueia recursos para garantia de tratamento de pacientes com câncer assistidos pela Defensoria Pública


A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), através do Núcleo de Assu, conquistou três importantes decisões judiciais buscando garantir tratamentos medicamentosos para pacientes diagnosticados com câncer. Os bloqueios de verbas públicas totalizaram o valor de R$ 478.880,40 para garantia do tratamento dos pacientes, em face do descumprimento reiterado de decisões judiciais pelo Poder Público.

Os pacientes beneficiados são portadores de câncer do tipo Carcinoma Renal, Nasofaringe Metastático e Melanoma. Nos três casos, a prescrição médica indica a necessidade de uso de medicamentos que não possuem fornecimento contínuo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em face da inefetividade da política pública. Segundo as indicações médicas, a utilização dos fármacos deve se dar por tempo indeterminado, sendo os pacientes reavaliados a cada três meses.

"A necessidade de fornecimento da medicação, segundo consta nos autos, é urgente, não havendo, assim, qualquer justificativa razoável para o não cumprimento da decisão judicial. Na espécie, entendo que é imperativo o bloqueio pretendido para adimplemento da obrigação específica, uma vez que para possibilitar o cumprimento de obrigação de fazer, o Juiz pode determinar a medida mais adequada para o alcance do resultado pretendido, sendo esta a medida que se impõe, considerando as diversas outras que já foram tomadas e não surtiram efeito, não podendo o cidadão arcar com o ônus da ineficácia e burocracia interna do Estado Ré", registrou a decisão.

Na sentença, a justiça determinou, como forma de realizar um controle mais efetivo da verba pública, que "o bloqueio se dê na quantidade necessária para três meses de tratamento, período em que deverá ser reavaliada pelo médico a permanência do tratamento na mesma dosagem e nas mesmas condições inicialmente prescritas, para que seja feita nova aquisição de medicamento". A decisão registra, no entanto, que os alvarás devem ser expedidos a cada mês, ficando a liberação da quantia referente à segunda aplicação condicionada à prestação de contas da primeira e assim sucessivamente.