
O Juizado Especial Cível e Criminal de Caicó condenou uma companhia aérea a pagar R$ 4 mil por danos morais e R$ 254 por danos materiais a uma passageira que perdeu o show da banda Boyce Avenue, em Fortaleza, devido ao atraso de um voo. A passageira havia comprado passagens para chegar ao evento marcado para 22h30, mas o voo, previsto para sair às 19h05, atrasou 1h45, fazendo com que ela chegasse ao destino após o início do show.
A empresa alegou que o atraso ocorreu por necessidades operacionais e, por não ultrapassar quatro horas, não justificaria indenização. No entanto, a Justiça considerou que houve falha no serviço, pois a passageira não recebeu assistência e teve o objetivo principal da viagem frustrado. O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça destacou que problemas operacionais fazem parte do risco da atividade da companhia aérea e não afastam a responsabilidade. Ele afirmou que o atraso ultrapassou os limites do mero aborrecimento, causando frustração e desgaste físico e emocional. O pedido de devolução dos pontos de fidelidade e do valor das passagens foi negado, já que o transporte foi realizado. A empresa deverá pagar os valores com correção e juros.